TJGO 60835-81.2015.8.09.0072 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA ELABORAÇÃO DE QUESITOS. NULIDADE AFASTADA. 1. No Tribunal do júri, a alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e explicação dos critérios pelo Juiz presidente (art. 571 do CPP), sob pena de preclusão. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 2. O corpo leigo, ao condenar os réus pela prática dos delitos a eles imputados, optou por uma das narrativas apresentadas durante a Sessão de julgamento, a qual encontra suporte nos elementos probatórios colhidos durante a instrução processual. Logo, confirma-se a decisão dos jurados em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 3. Verificada a inexistência de equívocos ou excessos na dosimetria penal fixada na sentença, visto que o magistrado sentenciante procedeu em estrita observância aos critérios legais e as fases estabelecidas no artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, descabido o pleito de redução das penas privativas de liberdade impostas aos apelantes. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60835-81.2015.8.09.0072, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA ELABORAÇÃO DE QUESITOS. NULIDADE AFASTADA. 1. No Tribunal do júri, a alegação de nulidade por vício na quesitação deverá ocorrer no momento oportuno, isto é, após a leitura dos quesitos e explicação dos critérios pelo Juiz presidente (art. 571 do CPP), sob pena de preclusão. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 2. O corpo leigo, ao condenar os réus pela prática dos delitos a eles imputados, optou por uma das narrativas apresentadas durante a Sessão de julgamento, a qual encontra suporte nos elementos probatórios colhidos durante a instrução processual. Logo, confirma-se a decisão dos jurados em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. 3. Verificada a inexistência de equívocos ou excessos na dosimetria penal fixada na sentença, visto que o magistrado sentenciante procedeu em estrita observância aos critérios legais e as fases estabelecidas no artigo 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, descabido o pleito de redução das penas privativas de liberdade impostas aos apelantes. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60835-81.2015.8.09.0072, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
INHUMAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
INHUMAS
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