TJGO 60931-15.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. Se o laudo pericial realizado, que perfaz prova incontestável da violação da integridade física da vítima, corrobora as declarações por ela prestadas, podendo extrair a certeza da prática delitiva, não vinga a pretensão absolutória. Além disso, nos crimes cometidos no âmbito doméstico, geralmente praticados na clandestinidade, longe de testemunhas, a palavra da ofendida reveste-se de valor probatório relevante. 2- EMBRIAGUEZ DO AGENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE TEMOR NA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. O ânimo alterado pela embriaguez não afasta a responsabilidade pelos atos praticados, nos termos do art. 28, inciso II, do Código Penal, tampouco retira o dolo do agente (teoria da actio libera in causa). Incomportável a absolvição, mormente quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60931-15.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. Se o laudo pericial realizado, que perfaz prova incontestável da violação da integridade física da vítima, corrobora as declarações por ela prestadas, podendo extrair a certeza da prática delitiva, não vinga a pretensão absolutória. Além disso, nos crimes cometidos no âmbito doméstico, geralmente praticados na clandestinidade, longe de testemunhas, a palavra da ofendida reveste-se de valor probatório relevante. 2- EMBRIAGUEZ DO AGENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE TEMOR NA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. O ânimo alterado pela embriaguez não afasta a responsabilidade pelos atos praticados, nos termos do art. 28, inciso II, do Código Penal, tampouco retira o dolo do agente (teoria da actio libera in causa). Incomportável a absolvição, mormente quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 60931-15.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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