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Jurisprudência


TJGO 61531-08.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. AGENTE PRISIONAL.ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1- É legítima a parte descrita como autoridade coatora que subscreveu o edital de concurso público, sobre o qual recai discussão acerca de previsão editalícia, além de ser ela a responsável pela convolação dos atos praticados pela comissão de seleção contratada. 2- O mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 3- Para viabilizar a investigação da vida pregressa do candidato, é necessário que este entregue todos os documentos exigidos, na forma e dentro do período delimitado pelo Edital, em respeito ao princípio da isonomia. 4- O impetrante comprovou a entrega da documentação necessária à Fundação Universa, na quantidade de 15 folhas, presumindo-se que a cópia da CTPS estava contida entre os documentos exigidos, eis que recebidos dentro do prazo estabelecido pelo Edital e sem nenhuma ressalva pelo servidor da fundação, porque, do contrário, ainda lhe restaria mais 01 dia para providenciar se fosse o caso. 5- Logo, ao receber a documentação com a chancela devida, presume-se que houve a conferência e aceitação deles, inclusive com a relação de todas as cópias solicitadas, não sendo lícita a Administração promover a eliminação do candidato sob o argumento de falta da cópia da CTPS. 6- Patente a violação do direito líquido e certo, confere-se ao impetrante o direito de prosseguir no certame, na fase subsequente. 7- Segurança concedida. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 61531-08.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)

Data da Publicação : 11/08/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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