TJGO 61702-40.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. INVALIDEZ DE MAIS DE UM MEMBRO. TETO INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO 'A QUO'. 1- Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% do teto indenizável, no caso, R$ 13.500,00. 2- Mesmo que o segurado tenha recebido o pagamento parcial (seguro DPVAT), pela via administrativa, é medida imperiosa reconhecer que a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro, ocasião em que ocorreu o efetivo prejuízo. Inteligência da Súmula 43 do STJ. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 61702-40.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. INVALIDEZ DE MAIS DE UM MEMBRO. TETO INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO 'A QUO'. 1- Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% do teto indenizável, no caso, R$ 13.500,00. 2- Mesmo que o segurado tenha recebido o pagamento parcial (seguro DPVAT), pela via administrativa, é medida imperiosa reconhecer que a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro, ocasião em que ocorreu o efetivo prejuízo. Inteligência da Súmula 43 do STJ. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 61702-40.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
Data da Publicação
:
11/08/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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