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Jurisprudência


TJGO 61704-55.2017.8.09.0175 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL    

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IDÊNTICAS. OFENSA AO ART. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. Conforme o disposto no art. 148 da LEP, o Juiz da Execução pode tão somente alterar a forma de cumprimento das sanções restritivas de direitos, ajustando-as às condições pessoais do sentenciado e às características do estabelecimento penal, não lhe sendo autorizado, contudo, substituir a pena aplicada pelo juízo de conhecimento por outra modalidade de pena restritiva de direitos, sob pena de ofensa à coisa julgada. O art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal veda substituir a pena privativa de liberdade superior a um ano, por duas restritivas de direitos idênticas, já que, do contrário, estaria aplicando ao condenado uma única pena restritiva de direitos, fato que não atenderia as finalidades preventiva e retributiva da pena. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 61704-55.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)

Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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