TJGO 61795-25.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE RADIOATIVO. CÉSIO 137. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO DO ADVOGADO DO AUTOR. INTERESSE EXCLUSIVO NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE NO PRIMEIRO GRAU. DIREITO PERSONALÍSSIMO QUE NÃO APROVEITA AO CAUSÍDICO. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL SUJEITO A PRECATÓRIO. ADOÇÃO DE RITO DISTINTO (RPV). POSSIBILIDADE. DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) - O benefício da assistência judiciária concedido à parte não se estende ao advogado que a representa, em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. 2) - Deste modo, o advogado da parte agravante é isento do pagamento das custas processuais e da taxa judiciária referentes à execução da sua verba honorária, por Requisição de Pequeno Valor (RPV), excetuando-se, contudo, as despesas processuais, se houver, conforme disposto na Súmula nº 04/TJGO. 3) - No tocante à possibilidade de fracionamento para fins de adimplemento do valor exequendo, já que a parte autora requer o pagamento da condenação via precatório, ao passo em que o respectivo patrono requer o pagamento da verba honorária via RPV, pleiteando a execução do julgado, entendo de bom alvitre lembrar que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, já sedimentou o entendimento sobre ser possível fracionar o valor para recebimento em RPV e precatório, quando há diversidade de credores, cada um titular de parte do crédito. 4) - AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 61795-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE RADIOATIVO. CÉSIO 137. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO DO ADVOGADO DO AUTOR. INTERESSE EXCLUSIVO NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE NO PRIMEIRO GRAU. DIREITO PERSONALÍSSIMO QUE NÃO APROVEITA AO CAUSÍDICO. DESMEMBRAMENTO DO MONTANTE PRINCIPAL SUJEITO A PRECATÓRIO. ADOÇÃO DE RITO DISTINTO (RPV). POSSIBILIDADE. DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) - O benefício da assistência judiciária concedido à parte não se estende ao advogado que a representa, em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. 2) - Deste modo, o advogado da parte agravante é isento do pagamento das custas processuais e da taxa judiciária referentes à execução da sua verba honorária, por Requisição de Pequeno Valor (RPV), excetuando-se, contudo, as despesas processuais, se houver, conforme disposto na Súmula nº 04/TJGO. 3) - No tocante à possibilidade de fracionamento para fins de adimplemento do valor exequendo, já que a parte autora requer o pagamento da condenação via precatório, ao passo em que o respectivo patrono requer o pagamento da verba honorária via RPV, pleiteando a execução do julgado, entendo de bom alvitre lembrar que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, já sedimentou o entendimento sobre ser possível fracionar o valor para recebimento em RPV e precatório, quando há diversidade de credores, cada um titular de parte do crédito. 4) - AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 61795-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016)
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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