TJGO 62257-45.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. A prisão preventiva não pode ser tachada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria), bem como os fundamentos legais, tal qual a garantia da ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, tendo em vista a possível integração de uma sofisticada organização criminosa que comercializa drogas, gerando perigo social. 2 - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Os predicados pessoais e a presunção de inocência não impõem a concessão de liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 62257-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. VALIDADE. A prisão preventiva não pode ser tachada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria), bem como os fundamentos legais, tal qual a garantia da ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, tendo em vista a possível integração de uma sofisticada organização criminosa que comercializa drogas, gerando perigo social. 2 - PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Os predicados pessoais e a presunção de inocência não impõem a concessão de liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 62257-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
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