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Jurisprudência


TJGO 62821-25.2015.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos - composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados - demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo, que o apelante praticou verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “ter em depósito” substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilegal no meio consumidor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 62821-25.2015.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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