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Jurisprudência


TJGO 63151-20.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA ACUSADA ACERCA DA INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. FALHA PROCEDIMENTAL CORRIGIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1 - Corrigido o vício procedimental com a intimação prévia da acusada para constituir novo defensor, em face da inércia do seu advogado constituído, não prevalece a alegação de nulidade processual aventada. 2 - No âmbito do Direito processual penal brasileiro para que qualquer ato seja declarado nulo, necessário que a parte demonstre o efetivo prejuízo causado (art. 563 do CPP), face a aplicação do princípio pas de nullité sans grief. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOLO ESPECÍFICO COMPROVADO. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente adquiriu e conduziu veículo que sabia ser de origem ilícita, inviabilizando, consequente, a possibilidade de desclassificação da conduta para a modalidade culposa, prevista no artigo 180, § 3º, do Código Penal. VOTO PREVALECENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 63151-20.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2368 de 16/10/2017)

Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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