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Jurisprudência


TJGO 63716-46.2015.8.09.0164 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO 3º APELANTE. 1 - O prazo para a interposição do recurso de Apelação é de 05 dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao réu e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por intempestivo. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E POSSE DE MUNIÇÃO (pedido do 4º apelante). INVIABILIDADE. 2 - Devidamente comprovada a materialidade bem como a autoria dos delitos, mostra-se inviável acolher a tese defensiva. DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO PARA USO PERMITIDO (4º apelante). 3 - Se as circunstâncias em que foram apreendidas as munições de uso restrito se apresentaram insuficientes para trazer segurança quanto a verdadeira propriedade das munições de uso restrito, mormente porque o apelante confessou somente a propriedade das munições de uso permitido, resta imperativa a desclassificação, de ofício, de sua conduta para a menos grave, em prestígio ao princípio in dubio pro reo. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO TRÁFICO (4º apelante). 4 - Tendo em vista a deficiência probatória de que a adolescente tinha ciência de que seu esposo (4º Apelante), realizava atos de traficância ou que ela o auxiliava, deve ser afastada a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE (pedido dos 1ª e 2º apelantes). 5 - Mesmo na hipótese de militar em favor dos réus alguma circunstância atenuante, inviável a possibilidade de fixar a pena em patamar inferior ao piso legal, na segunda etapa do sistema dosimétrico, tendo em vista o entendimento fixado pelo STF, no julgamento de recurso com repercussão geral, confirmando o teor da Súmula 231, do STJ. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA (pedido do 1º apelante). INVIABILIDADE. 6 - O pleito de exclusão do uso de arma não comporta acolhida se a vítima confirmou em juízo que os réus utilizaram duas facas. Ademais, mesmo que não havendo elementos indicativos do uso da arma, o concurso de pessoas, confessado pelos apelantes, mostra-se suficiente para justificar o aumento da pena, conforme permite o § 2º, do artigo 157, do Código Penal. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. (pedido do 1º apelante). IMPOSSIBILIDADE. 7 - Mantida a pena em patamar acima de quatro anos de reclusão, não se admite falar em alteração do regime prisional. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO TERCEIRO APELANTE E CONHECIDO E DESPROVIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A CONDUTA DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO PARA USO PERMITIDO E AFASTADA A MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO VI, da LEI Nº 11.343/06 PARA O 4º APELANTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 63716-46.2015.8.09.0164, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2525 de 15/06/2018)

Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : CIDADE OCIDENTAL
Livro : (S/R)
Comarca : CIDADE OCIDENTAL
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