TJGO 64178-33.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES, DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. 1- A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, inciso XI), salvo, dentre outras hipóteses, no caso de flagrante, situação em que se encontrava o acusado, legitimando a ação policial, que dispensava mandado judicial, não sendo ilícita a prova colhida na busca e apreensão realizada. 2- Se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a substância proscrita apreendida em poder do processado se destinava ao tráfico ilícito, impõe-se a reforma da sentença, com consequente condenação nos termos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. 3- Mesmo diante da apreensão de munições nas mesmas circunstâncias, ainda que sejam algumas de uso permitido e outras de uso restrito, não há que se falar em dois crimes autônomos, mas sim em crime único, devendo prevalecer a condenação apenas quanto ao delito mais gravoso, em atenção ao princípio da consunção. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 64178-33.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES, DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. 1- A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, inciso XI), salvo, dentre outras hipóteses, no caso de flagrante, situação em que se encontrava o acusado, legitimando a ação policial, que dispensava mandado judicial, não sendo ilícita a prova colhida na busca e apreensão realizada. 2- Se o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a substância proscrita apreendida em poder do processado se destinava ao tráfico ilícito, impõe-se a reforma da sentença, com consequente condenação nos termos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06. 3- Mesmo diante da apreensão de munições nas mesmas circunstâncias, ainda que sejam algumas de uso permitido e outras de uso restrito, não há que se falar em dois crimes autônomos, mas sim em crime único, devendo prevalecer a condenação apenas quanto ao delito mais gravoso, em atenção ao princípio da consunção. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 64178-33.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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