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Jurisprudência


TJGO 64445-57.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PERÍCIA. NECESSIDADE. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO ATO. SENTENÇA CASSADA. I - Em razão da natureza personalíssima do ato, faz-se necessária a intimação pessoal da parte para que compareça a fim de submeter a exame pericial, mormente em caso de suposta invalidez para fins de indenização de seguro DPVAT, sob pena de cerceamento do direito de defesa do autor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 64445-57.2014.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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