TJGO 64445-57.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PERÍCIA. NECESSIDADE. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO ATO. SENTENÇA CASSADA. I - Em razão da natureza personalíssima do ato, faz-se necessária a intimação pessoal da parte para que compareça a fim de submeter a exame pericial, mormente em caso de suposta invalidez para fins de indenização de seguro DPVAT, sob pena de cerceamento do direito de defesa do autor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 64445-57.2014.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PERÍCIA. NECESSIDADE. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO ATO. SENTENÇA CASSADA. I - Em razão da natureza personalíssima do ato, faz-se necessária a intimação pessoal da parte para que compareça a fim de submeter a exame pericial, mormente em caso de suposta invalidez para fins de indenização de seguro DPVAT, sob pena de cerceamento do direito de defesa do autor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 64445-57.2014.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2051 de 21/06/2016)
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão