TJGO 64493-77.2015.8.09.0084 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE. DIREITO À REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. PRECEDENTES STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. As servidoras públicas contratadas a título precário (contrato temporário) fazem jus ao recebimento de seus vencimentos durante todo o período de gestação, até cento e oitenta (180) dias após o parto, ainda que não reintegrada. Precedentes Jurisprudenciais. 2. Tratando-se de ato vinculado, não há se falar em usurpação de competência, pelo Judiciário, no controle de legalidade dos atos praticados pela Administração Pública. 3. Sendo o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante o objeto principal do writ, não há se falar em sua utilização como sucedâneo de ação de cobrança. APELO E REMESSA CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE. DIREITO À REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. PRECEDENTES STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. As servidoras públicas contratadas a título precário (contrato temporário) fazem jus ao recebimento de seus vencimentos durante todo o período de gestação, até cento e oitenta (180) dias após o parto, ainda que não reintegrada. Precedentes Jurisprudenciais. 2. Tratando-se de ato vinculado, não há se falar em usurpação de competência, pelo Judiciário, no controle de legalidade dos atos praticados pela Administração Pública. 3. Sendo o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante o objeto principal do writ, não há se falar em sua utilização como sucedâneo de ação de cobrança. APELO E REMESSA CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 64493-77.2015.8.09.0084, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2249 de 17/04/2017)
Ementa
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE. DIREITO À REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. PRECEDENTES STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. As servidoras públicas contratadas a título precário (contrato temporário) fazem jus ao recebimento de seus vencimentos durante todo o período de gestação, até cento e oitenta (180) dias após o parto, ainda que não reintegrada. Precedentes Jurisprudenciais. 2. Tratando-se de ato vinculado, não há se falar em usurpação de competência, pelo Judiciário, no controle de legalidade dos atos praticados pela Administração Pública. 3. Sendo o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante o objeto principal do writ, não há se falar em sua utilização como sucedâneo de ação de cobrança. APELO E REMESSA CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE. DIREITO À REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. PRECEDENTES STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. As servidoras públicas contratadas a título precário (contrato temporário) fazem jus ao recebimento de seus vencimentos durante todo o período de gestação, até cento e oitenta (180) dias após o parto, ainda que não reintegrada. Precedentes Jurisprudenciais. 2. Tratando-se de ato vinculado, não há se falar em usurpação de competência, pelo Judiciário, no controle de legalidade dos atos praticados pela Administração Pública. 3. Sendo o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante o objeto principal do writ, não há se falar em sua utilização como sucedâneo de ação de cobrança. APELO E REMESSA CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 64493-77.2015.8.09.0084, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2249 de 17/04/2017)
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NORIVAL SANTOME
Comarca
:
ITAPIRAPUA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAPIRAPUA
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