TJGO 65354-70.2012.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 426 DO STJ. 1. Ponderados os critérios estabelecidos nos §§ 3º e 4º, do artigo 20, do CPC/73, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, imperativa a manutenção da verba honorária arbitrada em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 2. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 65354-70.2012.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2067 de 13/07/2016)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 426 DO STJ. 1. Ponderados os critérios estabelecidos nos §§ 3º e 4º, do artigo 20, do CPC/73, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, imperativa a manutenção da verba honorária arbitrada em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 2. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 65354-70.2012.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2067 de 13/07/2016)
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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