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Jurisprudência


TJGO 65433-60.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE CONSTADA. A materialidade do crime se encontra demonstrada pelo Laudo de Exame Pericial Documentoscópico, especialmente na conclusão dos peritos criminais que a CNH, utilizada pelo agente, é materialmente falsa. 2- FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. A falsificação de documento somente pode ser considerada grosseira quando perceptível, a olho nu, evidente sinal de adulteração, a ponto de ser incapaz de induzir em erro qualquer pessoa. 3- ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. INSUCESSO. É inviável a absolvição por ausência de dolo quando empreendeu-se a saída do documento falso da esfera pessoal do apelante/agente, iniciando-se com o policial militar uma relação capaz de produzir efeitos jurídicos. Maiormente quando o documento falso foi utilizado como se verdadeiro fosse, com o escopo de provar fato juridicamente relevante. 4- DOSIMETRIA DA PENA. ATECNIAS NÃO CONSTATADAS. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. Não há que se falar em redução da pena quando o dirigente processual obedeceu, com rigor, às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 65433-60.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)

Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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