TJGO 65487-42.2006.8.09.0110 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IRREGULARIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE NO PROCESSO. ÓBICE. Por se tratar o inquérito de peça meramente informativa, quaisquer vícios nele ocorridos não acarretam nulidade, haja vista não ter reflexo na ação penal. Ademais, resta preclusa tal matéria, por não ter sido alegada no momento oportuno nem ter influenciado na pronúncia do recorrente. 2 - IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A impronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 414 do CPP). Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, os indícios de autoria apontados para o recorrente no crime de homicídio tentado, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO COMPROVAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCOMPORTÁVEL. Inviável a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal simples quando não restou cabalmente evidenciada a ausência da intenção do agente de matar ou que ele tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução do crime, mormente porque, nessa fase, vigora o preceito do in dubio pro societate, devendo tal matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 65487-42.2006.8.09.0110, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IRREGULARIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE NO PROCESSO. ÓBICE. Por se tratar o inquérito de peça meramente informativa, quaisquer vícios nele ocorridos não acarretam nulidade, haja vista não ter reflexo na ação penal. Ademais, resta preclusa tal matéria, por não ter sido alegada no momento oportuno nem ter influenciado na pronúncia do recorrente. 2 - IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A impronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 414 do CPP). Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, os indícios de autoria apontados para o recorrente no crime de homicídio tentado, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO COMPROVAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INCOMPORTÁVEL. Inviável a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal simples quando não restou cabalmente evidenciada a ausência da intenção do agente de matar ou que ele tenha desistido voluntariamente de prosseguir na execução do crime, mormente porque, nessa fase, vigora o preceito do in dubio pro societate, devendo tal matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 65487-42.2006.8.09.0110, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
ARUANA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ARUANA
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