TJGO 65617-85.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. Configurado o excesso de prazo para a prolação da sentença, à vista das circunstâncias sopesadas, tem-se que a outorga do benefício da liberdade ao paciente é medida imperativa, afigurando-se desarrazoada a manutenção da constrição de sua liberdade. Caracterizou-se o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, confirmando a liminar concedida. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 65617-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. Configurado o excesso de prazo para a prolação da sentença, à vista das circunstâncias sopesadas, tem-se que a outorga do benefício da liberdade ao paciente é medida imperativa, afigurando-se desarrazoada a manutenção da constrição de sua liberdade. Caracterizou-se o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, confirmando a liminar concedida. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 65617-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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