TJGO 65739-50.2010.8.09.0160 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. 1. Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação qualificada, disposto no artigo 180, §§ 1º e 2º, do CP, bem como evidenciado o dolo na conduta, não sobra espaço ao pleito absolutório ou desclassificatório para a receptação simples. 2. Impossível reduzir a pena quando já se encontra no mínimo legal. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 65739-50.2010.8.09.0160, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2447 de 15/02/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA NO MÍNIMO LEGAL. 1. Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de receptação qualificada, disposto no artigo 180, §§ 1º e 2º, do CP, bem como evidenciado o dolo na conduta, não sobra espaço ao pleito absolutório ou desclassificatório para a receptação simples. 2. Impossível reduzir a pena quando já se encontra no mínimo legal. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 65739-50.2010.8.09.0160, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/12/2017, DJe 2447 de 15/02/2018)
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
NOVO GAMA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NOVO GAMA
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