TJGO 65887-26.2010.8.09.0010 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. DOCUMENTO NÃO COMUM ENTRE AS PARTES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. 1. Se a parte autora não demonstrar o pressuposto processual de interesse/necessidade da tutela jurisdicional, consubstanciado na comprovação da pretensão resistida da seguradora recorrida, já que inexiste nos autos prova de que tenha a requerida se negado a exibir documento não comum entre as partes ou mesmo em realizar o pagamento referente ao prêmio do seguro postulado, não há como condená-la ao pagamento do ônus sucumbenciais. 2. Correta inversão do ônus de sucumbência, uma vez que era dever dos autores terem requerido a apólice na via administrativa, prevalecendo na hipótese o princípio da causalidade, pois a seguradora não deu causa a propositura da demanda. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 65887-26.2010.8.09.0010, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2232 de 20/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. DOCUMENTO NÃO COMUM ENTRE AS PARTES. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. 1. Se a parte autora não demonstrar o pressuposto processual de interesse/necessidade da tutela jurisdicional, consubstanciado na comprovação da pretensão resistida da seguradora recorrida, já que inexiste nos autos prova de que tenha a requerida se negado a exibir documento não comum entre as partes ou mesmo em realizar o pagamento referente ao prêmio do seguro postulado, não há como condená-la ao pagamento do ônus sucumbenciais. 2. Correta inversão do ônus de sucumbência, uma vez que era dever dos autores terem requerido a apólice na via administrativa, prevalecendo na hipótese o princípio da causalidade, pois a seguradora não deu causa a propositura da demanda. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença reformada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 65887-26.2010.8.09.0010, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/03/2017, DJe 2232 de 20/03/2017)
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ITAMAR DE LIMA
Comarca
:
ANICUNS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANICUNS
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