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Jurisprudência


TJGO 65935-83.2016.8.09.0071 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. 1- Manejado o recurso dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões recursais configura mera irregularidade. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A DUAS VÍTIMAS PARA UM DOS RÉUS E QUANTO A UMA VÍTIMA PARA TODOS OS APELANTES. DEMAIS VÍTIMAS CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO CONTINUIDADE DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO DISTINTAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL MANTIDO COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CRIME ÚNICO. IMPROCEDENTE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. VIABILIDADE. EXCLUSÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. PRISÃO MOTIVADA. 1- Deve ser mantida a condenação pelos crimes de roubo majorado em face dos acusados quanto a algumas vítimas, visto que restou ampla e seguramente demonstrado pelos elementos de prova constante dos autos, a prática das condutas ilícitas, de modo que ficam afastados os pedidos de absolvição ou desclassificação para furto. 2- Por outro lado, não demonstrado de forma inequívoca que um dos acusado tenha participado da prática delitiva quanto a algumas vítimas, a absolvição é medida de rigor. 3- Não há falar em tentativa quando do conjunto probatório extrai-se que os acusados tiveram a posse da res furtiva, ainda que por pouco espaço de tempo. 4- Deve ser mantido o concurso material de crimes quanto a um dos acusados, quando não se verificar que além de os delitos não terem sido praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, resultam de desígnios autônomos. 5- Não se pode falar em reconhecimento de crime único, visto que os crimes de roubo foram cometidos em momentos distintos, atingindo patrimônios de vítimas diversas. 6- Com reanálise das circunstâncias do art. 59 do CP as penas de um dos acusados deve ser reduzida. 7- Não há que se falar em exclusão da pena de multa, pois a sua aplicação decorre de previsão legal no preceito secundário do tipo penal do art. 157 do CP, cabendo ao apenado requer o pagamento do parcelamento junto ao juízo da execução, se comprova sua impossibilidade financeira de pagá-la. 8- Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante todo o tramitar processual, máxime, quando responde a outras duas ações penais. 9- Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 65935-83.2016.8.09.0071, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)

Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : HIDROLANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : HIDROLANDIA
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