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Jurisprudência


TJGO 66-43.2017.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelas provas colhidas durante a persecução penal, especialmente pelas declarações da vítima e depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, impõe-se referendar o édito condenatório. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. É irrelevante a identificação do comparsa do agente para configuração da majorante prevista no art. 157, §2º, II, CP. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Incorrendo em equívocos na análise de circunstâncias judiciais, mister se faz a reanálise e, de consequência, o redimensionamento da pena imposta. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO PARA SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. A regra do artigo 33, § 2º, alínea 'b” do Código Penal, permite que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. PARECER ACOLHIDO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 66-43.2017.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/06/2018, DJe 2528 de 20/06/2018)

Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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