TJGO 66847-65.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- É inviável o exame da tese de inocência na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2- Não há falar em ilegalidade da medida extrema quando a necessidade da prisão esteja justificada na garantia da ordem pública, revelada pela diversidade e quantidade de droga apreendida, bem como no risco de reiteração criminosa. 3- Cediço que os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da liberdade e sequer as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP se mostram suficientes, quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia. 4- Ordem parcialmente conhecida e nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 66847-65.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- É inviável o exame da tese de inocência na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2- Não há falar em ilegalidade da medida extrema quando a necessidade da prisão esteja justificada na garantia da ordem pública, revelada pela diversidade e quantidade de droga apreendida, bem como no risco de reiteração criminosa. 3- Cediço que os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da liberdade e sequer as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP se mostram suficientes, quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia. 4- Ordem parcialmente conhecida e nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 66847-65.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
CATALAO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CATALAO
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