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Jurisprudência


TJGO 67002-68.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS NEGATIVA DA AUTORIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO CONVERSIVA DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM DECRETO PREVENTIVO. PRESENÇA DOS FUNDAMENTOS DE CAUTELARIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O procedimento célere do habeas corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de tese concernente à negativa de autoria não aferível de plano, bem ainda ao regime menos severo do cumprimento de pena. 2. A manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe quando os elementos dos autos justificam a sua necessidade, por resguardo da ordem pública, em face da periculosidade do agente, constatada pelas circunstâncias do fato, ainda que seja ele detentor de predicados pessoais favoráveis. Somente é possível a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código Processual Penal, quando ausentes os requisitos que justifiquem a decretação da prisão preventiva, o que não se verifica na hipótese. ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 67002-68.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)

Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : CATALAO
Livro : (S/R)
Comarca : CATALAO
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