TJGO 67946-08.2015.8.09.0011 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ÚNICO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS. 1- Na tentativa branca ou incruenta, o agente não consegue atingir a pessoa contra a qual deveria recair sua conduta, circunstância que muitas vezes não deixa vestígios, tornando prescindível a realização de exame de corpo de delito para se aferir a materialidade, que poderá ser comprovada por outros meios. 2- Preliminar rejeitada. DESPRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3- A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, isto é, basta a comprovação da existência do fato e de indícios suficientes de autoria de delito doloso contra a vida, não sendo necessária prova plena, como nas decisões de mérito. 4- Na fase da pronúncia, para que o Magistrado reconheça a excludente de ilicitude da legítima defesa, deve o processado comprovar, de forma incontestável, a configuração da causa justificadora. 5- Inexistindo prova incontroversa de que o acusado não queria o resultado morte, nem assumira o risco de produzi-lo, cabe aos jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus. 6- As qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase de admissibilidade da acusação. 7- Fica prejudicado o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, diante de anterior revogação da prisão preventiva. 8- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 67946-08.2015.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ÚNICO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS. 1- Na tentativa branca ou incruenta, o agente não consegue atingir a pessoa contra a qual deveria recair sua conduta, circunstância que muitas vezes não deixa vestígios, tornando prescindível a realização de exame de corpo de delito para se aferir a materialidade, que poderá ser comprovada por outros meios. 2- Preliminar rejeitada. DESPRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3- A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, isto é, basta a comprovação da existência do fato e de indícios suficientes de autoria de delito doloso contra a vida, não sendo necessária prova plena, como nas decisões de mérito. 4- Na fase da pronúncia, para que o Magistrado reconheça a excludente de ilicitude da legítima defesa, deve o processado comprovar, de forma incontestável, a configuração da causa justificadora. 5- Inexistindo prova incontroversa de que o acusado não queria o resultado morte, nem assumira o risco de produzi-lo, cabe aos jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus. 6- As qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase de admissibilidade da acusação. 7- Fica prejudicado o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, diante de anterior revogação da prisão preventiva. 8- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 67946-08.2015.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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