TJGO 68084-94.2017.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. 1. Se os objetos subtraídos permaneceram na posse do apelante, ainda que por breve período de tempo, não cabe a desclassificação para furto na modalidade tentada. 2. Embora a escalada tenha sido firmada pela prova oral produzida nos autos, é indispensável a realização de perícia para se comprovar a qualificadora do inciso II do §4º do artigo 155 do Código Penal, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, impondo-se, assim, a desclassificação da conduta do réu para a modalidade simples. 3. Tendo em vista a imposição do regime prisional semiaberto, diante da reincidência específica do réu, faz-se necessário compatibilizar a manutenção da prisão cautelar com o aludido modo de execução, nos termos do artigo 35 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68084-94.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. 1. Se os objetos subtraídos permaneceram na posse do apelante, ainda que por breve período de tempo, não cabe a desclassificação para furto na modalidade tentada. 2. Embora a escalada tenha sido firmada pela prova oral produzida nos autos, é indispensável a realização de perícia para se comprovar a qualificadora do inciso II do §4º do artigo 155 do Código Penal, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, impondo-se, assim, a desclassificação da conduta do réu para a modalidade simples. 3. Tendo em vista a imposição do regime prisional semiaberto, diante da reincidência específica do réu, faz-se necessário compatibilizar a manutenção da prisão cautelar com o aludido modo de execução, nos termos do artigo 35 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68084-94.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/06/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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