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Jurisprudência


TJGO 68311-09.2017.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como comprovado que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente a algumas das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, impositiva redução da penas para o montante mais próximo do mínimo previsto na norma penal aplicável. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR AS PENAS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 68311-09.2017.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)

Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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