TJGO 68859-43.2017.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL
ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de roubo, praticado pelo apelante, por meio da palavra da vítima e corroborada pela prova testemunhal. 2-PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. Não prospera a tese defensiva de participação de menor importância, quando evidenciado nos autos que o apelante aderiu à prática do crime, integrando-se a todas as etapas do intento criminoso. 3- INIMPUTABILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. A embriaguez voluntária, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - Art. 28 do Código Penal. 4 - MAJORANTES (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Restando configurado que os agentes praticaram o delito de roubo mediante emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, inviável a exclusão das majorantes. 5- CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO. Impõe-se a modificação da fração referente às causas de aumento contidas no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Estatuto Repressivo, quando não apresentada fundamentação idônea para exasperação acima do mínimo legal. Inteligência da súmula 443, do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68859-43.2017.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2458 de 02/03/2018)
Ementa
ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade do fato e a autoria do crime de roubo, praticado pelo apelante, por meio da palavra da vítima e corroborada pela prova testemunhal. 2-PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. Não prospera a tese defensiva de participação de menor importância, quando evidenciado nos autos que o apelante aderiu à prática do crime, integrando-se a todas as etapas do intento criminoso. 3- INIMPUTABILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. A embriaguez voluntária, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - Art. 28 do Código Penal. 4 - MAJORANTES (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS). EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Restando configurado que os agentes praticaram o delito de roubo mediante emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, inviável a exclusão das majorantes. 5- CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DO PATAMAR APLICADO. Impõe-se a modificação da fração referente às causas de aumento contidas no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Estatuto Repressivo, quando não apresentada fundamentação idônea para exasperação acima do mínimo legal. Inteligência da súmula 443, do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68859-43.2017.8.09.0100, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2458 de 02/03/2018)
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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