TJGO 68927-81.2017.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. É devida a restituição de coisa apreendida a terceiro de boa-fé, antes do trânsito em julgado da ação penal, se ela não guarda vínculo com o processo, e não está configurado seja ela produto de crime. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68927-81.2017.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. É devida a restituição de coisa apreendida a terceiro de boa-fé, antes do trânsito em julgado da ação penal, se ela não guarda vínculo com o processo, e não está configurado seja ela produto de crime. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68927-81.2017.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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