TJGO 69062-42.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. 1) INCIDÊNCIA DA ATENUANTE LEGAL DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VINTE E UM ANOS COMPLETOS. Constatado que o apelante já possuía 21 (vinte e um) anos completos quando do cometimento da infração penal, não faz jus à aplicação da circunstância atenuante elencada no art. 65, inc. I, primeira parte, do C.P.B.. 2) RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. A causa de abrandamento punitivo da participação de somenos importância, prevista no art. 29, §1º, do C.P.B., tem por destinatário o partícipe em ação criminosa que cooperou minimamente para a execução do delito, não a identificando no comportamento daquele que, emprestando efetivo concurso, pratica, conjuntamente, o fato típico, desenvolvendo conduta ativa, ainda que diversa, no cometimento da infração, como ocorreu no caso em apreço (mera repartição de tarefas essenciais). 3) ESCOLHA DO FATOR DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. APLICAÇÃO EM FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. INVIABILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, quanto maior a aproximação do resultado, menor a fração a ser adotada em razão da incidência da causa geral de diminuição de pena prevista no art. 14, inc. II, p. único, do C.P.B. (tentativa). Assim, percorrido considerável parte do iter criminis, não merece modificação o patamar eleito pelo julgador monocrático na fração mínima de 1/3 (um terço). 4) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. PREJUDICADO. Não há que se falar em modificação do regime penitenciário fixado na sentença quando já estabelecido no menos rigoroso, qual seja, o aberto. 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. VEDAÇÃO LEGAL. Não restando satisfeitos os requisitos objetivos elencados no art. 44, incs. I a III, do C.P.B. (porquanto o crime foi cometido mediante grave ameaça contra a vítima), impossível se mostra a conversão da reprimenda corporal em restritivas de direitos. 6) PREQUESTIONAMENTO GERAL DA MATÉRIA. Tendo sido respeitados pelo dirigente procedimental todos os preceitos e princípios constitucionais e infraconstitucionais, admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 69062-42.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. 1) INCIDÊNCIA DA ATENUANTE LEGAL DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VINTE E UM ANOS COMPLETOS. Constatado que o apelante já possuía 21 (vinte e um) anos completos quando do cometimento da infração penal, não faz jus à aplicação da circunstância atenuante elencada no art. 65, inc. I, primeira parte, do C.P.B.. 2) RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. A causa de abrandamento punitivo da participação de somenos importância, prevista no art. 29, §1º, do C.P.B., tem por destinatário o partícipe em ação criminosa que cooperou minimamente para a execução do delito, não a identificando no comportamento daquele que, emprestando efetivo concurso, pratica, conjuntamente, o fato típico, desenvolvendo conduta ativa, ainda que diversa, no cometimento da infração, como ocorreu no caso em apreço (mera repartição de tarefas essenciais). 3) ESCOLHA DO FATOR DE REDUÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. APLICAÇÃO EM FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. INVIABILIDADE. Consoante sedimentado na jurisprudência, quanto maior a aproximação do resultado, menor a fração a ser adotada em razão da incidência da causa geral de diminuição de pena prevista no art. 14, inc. II, p. único, do C.P.B. (tentativa). Assim, percorrido considerável parte do iter criminis, não merece modificação o patamar eleito pelo julgador monocrático na fração mínima de 1/3 (um terço). 4) MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. PREJUDICADO. Não há que se falar em modificação do regime penitenciário fixado na sentença quando já estabelecido no menos rigoroso, qual seja, o aberto. 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. VEDAÇÃO LEGAL. Não restando satisfeitos os requisitos objetivos elencados no art. 44, incs. I a III, do C.P.B. (porquanto o crime foi cometido mediante grave ameaça contra a vítima), impossível se mostra a conversão da reprimenda corporal em restritivas de direitos. 6) PREQUESTIONAMENTO GERAL DA MATÉRIA. Tendo sido respeitados pelo dirigente procedimental todos os preceitos e princípios constitucionais e infraconstitucionais, admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso em Instância Superior. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 69062-42.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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