TJGO 6929-33.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de ter em depósito considerável quantidade de drogas variadas e balança de precisão, além de seu envolvimento em outros delitos (plurireincidente), mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 6929-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2236 de 24/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de ter em depósito considerável quantidade de drogas variadas e balança de precisão, além de seu envolvimento em outros delitos (plurireincidente), mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 6929-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2236 de 24/03/2017)
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão