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Jurisprudência


TJGO 69438-21.2011.8.09.0158 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. Com a prolação da sentença penal condenatória, opera-se a preclusão das matérias concernentes à inépcia da inicial, ainda mais se esta preenche os requisitos elencados no art. 41 do CPP. 2 - ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INADMISSIBILIDADE. Descabida a absolvição quando existe prova de que o apelante não observou o seu dever de cuidado objetivo e, de forma imprudente e na condução de veículo automotor, sem possuir permissão ou carteira de habilitação para tal, atropelou a vítima e causou nela lesões corporais, omitindo-lhe socorro, quando podia fazê-lo sem risco pessoal, sendo inadmissível falar-se em compensação de culpas ou culpa concorrente na seara penal. 3 - PENA. CULPABILIDADE. REFORMA DE OFÍCIO. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. Mister a reforma, de ofício, da parte de fixação da pena quando, na 1ª fase, ao fixar a pena-base, a autoridade judicial negativa a culpabilidade de forma equivocada, sem a análise da devida reprovabilidade da conduta do sentenciado. Pena-base reduzida ao mínimo legal, em razão de todas as circunstâncias judiciais serem favoráveis. 4 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Considerando que, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, transcorreu o prazo que dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do mesmo Diploma. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PENA REFORMADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 69438-21.2011.8.09.0158, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
Livro : (S/R)
Comarca : SANTO ANTONIO DO DESCOBER
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