TJGO 69512-66.2015.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1- Se os elementos de convicção dos autos expõem a certeza plena da prática do crime de violação de direito autoral qualificado, previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, deve ser mantido o decreto condenatório. 2- Consoante entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores e por esta Corte de Justiça, não há preponderância da agravante de reincidência sobre a atenuante de confissão espontânea, por possuírem natureza subjetiva, devendo ser realizada a compensação entre elas. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 69512-66.2015.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2253 de 24/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1- Se os elementos de convicção dos autos expõem a certeza plena da prática do crime de violação de direito autoral qualificado, previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal, deve ser mantido o decreto condenatório. 2- Consoante entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores e por esta Corte de Justiça, não há preponderância da agravante de reincidência sobre a atenuante de confissão espontânea, por possuírem natureza subjetiva, devendo ser realizada a compensação entre elas. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 69512-66.2015.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2253 de 24/04/2017)
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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