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Jurisprudência


TJGO 69729-33.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal, não há se falar em contrariedade à prova dos autos. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, XXXVIII, alínea 'c', da Constituição Federal). 2 - PENA. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. INCOMPORTÁVEL. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, impede a fixação da pena-base no mínimo legal. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta egrégia Corte de Justiça. Percorrido quase todo o iter criminis pelo apelante/acusado, não merece modificação o percentual eleito pelo julgador monocrático no patamar mínimo de 1/3 (um terço). Não sendo o agente ao tempo da ação inteiramente incapaz de entender a ilicitude dos fatos, o percentual mínimo de 1/3 (um terço), devidamente fundamentado, é o recomendável para a diminuição da pena prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal. Não carece, pois, de reparos a pena fixada em total consonância com a legislação pertinente vigente, além de necessária à prevenção e repressão do crime. 3 - MODIFICAÇÃO DO REGIME. IMPROCEDÊNCIA. REINCIDÊNCIA. Correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta, mesmo que inferior a 08 anos, em razão da reincidência. Inteligência do artigo 33, §2º, do Código Penal. 4 - DETRAÇÃO PENAL. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. A aplicação do instituto da detração penal deve ser analisada pelo juízo da execução penal, quer pela falta de documentação hábil, quer porque a Lei n. 12.736/2012, que inseriu o §2° ao artigo 387 do Código de Processo Penal, não revogou o artigo 66, inciso III, alínea 'c', da Lei de Execução Penal. 5 - RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Inviável o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que persistem os requisitos ensejadores da prisão cautelar, além de que, sendo o apelante reincidente, foi condenado a cumprir a pena corpórea inicialmente em regime fechado. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 69729-33.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)

Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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