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Jurisprudência


TJGO 69767-46.2016.8.09.0000 - MANDADO DE SEGURANCA    

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E JUSTIÇA (SAPEJUS). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS. PRELIMINAR REJEITADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CONDENAÇÃO PENAL. PORTE DE ARMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1- O Edital n.º 001/2014, do concurso público para o provimento de cargos para Agente de Segurança Prisional, foi subscrito pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, o que o torna responsável pelas consequências jurídicas e administrativas relativas a qualquer ilegalidade que venha a ser detectada durante a realização do certame, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do presente mandamus. 2- A afirmação de que é inadequada a via eleita, por inexistir direito líquido e certo, não ostenta contornos de prejudicial, pelo que deve ser examinada em conjunto com o mérito da causa. 3- No presente caso, o impetrante foi excluído do concurso para agente de segurança prisional, por haver infringido disposição editalícia, consoante parecer exarado pela Comissão de Avaliação da Etapa de Vida Pregressa, tendo em vista a existência de condenação criminal por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 do Estatuto do Desarmamento). 4- A investigação da vida pregressa e da conduta social de candidato, prevista em edital, é válida como condição para ingresso no cargo de agente prisional, revelando-se correta a exclusão daquele que não tenha sido recomendado para tanto. 5- Inexistindo afronta a direito líquido e certo do impetrante, em virtude da legitimidade do ato inquinado ilegal, a denegação da segurança é medida que se impõe. 6- SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 69767-46.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)

Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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