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Jurisprudência


TJGO 69981-02.2015.8.09.0120 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de tentativa de roubo, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta, tampouco desclassificação para o delito de furto. 2. De ofício, impõe-se o redimensionamento da fração aplicada em razão da causa de diminuição da pena, pela tentativa, para o percentual mais favorável, pois referida minoração deve ser aplicada de acordo com o inter criminis percorrido pelo agente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 69981-02.2015.8.09.0120, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)

Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : PARAUNA
Livro : (S/R)
Comarca : PARAUNA
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