main-banner

Jurisprudência


TJGO 70040-94.2013.8.09.0011 - APELACAO CIVEL    

Ementa
Apelação Cível. Ação de desapropriação. Desistência da ação pela autora/apelada. I - Ressarcimento gastos com o processo (honorários contratuais e pericial). Descabimento. Os custos decorrentes da contratação de advogado e de perito para a defesa na ação, por si só, não são indenizáveis, sob pena de atribuir ilicitude a qualquer pretensão questionada judicialmente. A atuação judicial na defesa de interesses das partes é inerente ao exercício regular de direitos constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o amplo acesso à Justiça. II - Honorários advocatícios. Inaplicabilidade do art. 27, § 1º, do DL. 3.365/41. Na ação de desapropriação, havendo pedido de desistência após a contestação, os honorários advocatícios devem ser fixados, conforme apreciação equitativa do julgador, nos termos do artigo 20, paragrafo 4º, do CPC/1973. Eis que não houve condenação. III - Honorários Advocatícios. Majoração. Cabimento. No vertente caso, não há valor de condenação ou proveito econômico obtido pelas partes, havendo a desistência da ação pela autora/apelada, razão pela qual, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil/2015, o valor dos honorários advocatícios deverá ser fixado por apreciação equitativa, observando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, analisando estas questões, entendo prudente majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para o importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada em parte. (TJGO, APELACAO CIVEL 70040-94.2013.8.09.0011, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)

Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Mostrar discussão