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Jurisprudência


TJGO 70442-76.2013.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO DA GRADATIVA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO STJ. 1) Para a configuração da qualificadora do abuso de confiança não basta a simples existência de vínculo empregatício entre acusado e vítima (seu patrão), sendo necessária a constatação de um liame subjetivo preexistente entre eles, isto é, que o agente inspire a credibilidade e segurança nele depositadas pelo ofendido, de modo que não demonstrada essa especial relação pessoal de respeito e consideração - vínculo de lealdade e fidelidade - a circunstância qualificadora deve ser extirpada. 2) Restando a conduta desclassificada para o crime capitulado no art. 155, caput, do C.P.B. (furto simples), e preenchidos, em tese, os requisitos legais exigidos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 (pena mínima cominada em abstrato igual a um ano, ré primária e que não responde por outros processos), devem ser remetidos os autos ao Juízo de Origem, a fim de oportunizar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público (inteligência da Súmula nº 337 do STJ). Demais teses de defesa prejudicadas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA E CASSAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95). (TJGO, APELACAO CRIMINAL 70442-76.2013.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 20773 de 01/08/2016)

Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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