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Jurisprudência


TJGO 70496-22.2016.8.09.0049 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Para que seja reconhecida a tese de legítima defesa, mister a demonstração de prova inequívoca de que os agentes agiram munidos dessa excludente de ilicitude, visto que, na primeira fase do escalonado do Júri, vigora o preceito do in dubio pro societate. Ademais, havendo dúvida quanto à excludente de antijuridicidade, a pronúncia dos recorrentes/acusados é medida imperativa, dado que é o Júri Popular que detém a competência para deliberar acerca da matéria. 2 - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. A circunstância qualificadora do crime de homicídio somente é passível de exclusão nessa fase processual se manifestamente inexistentes. Não sendo este o caso, deve ser mantida, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. NÃO COMPROVAÇÃO. Não há que se falar em desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal, se não restou cabalmente evidenciada a ausência da intenção do agente de matar a vítima, devendo tal matéria ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença. 4 - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGATIVA. A negativa do direito de recorrer em liberdade está devidamente justificada na persistência dos requisitos da prisão preventiva e na insuficiência das medidas cautelares alternativas, em obediência ao artigo 413, § 3º, do CPP. Mormente porque o recorrente permaneceu preso durante o trâmite processual. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 70496-22.2016.8.09.0049, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)

Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANESIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANESIA
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