TJGO 70623-83.2017.8.09.0126 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. 2- CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Nos crimes descritos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas, quando praticados com envolvimento de menor de idade, deve incidir, em face do princípio da especialidade, a majorante prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei de Drogas em detrimento da caracterização do crime autônomo descrito no artigo 244-B do ECA. 3 - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONADA. Impositivo o redimensionamento da pena basilar, quando constatado equívoco na análise do artigo 42 da Lei de Drogas (natureza da droga apreendida) e de circunstância judicial (consequências do crime). CAUSA DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. A quantidade de droga apreendida somada ao histórico criminoso do réu podem ser utilizados para formar a convicção de que o agente se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. Reduzida a sanção corpórea para quantum superior a quatro e inferior a oito anos, sendo o réu primário, favoráveis a maioria das circunstâncias, é possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. 4- EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. DE OFÍCIO. Impõe-se a exclusão da condenação de reparação de danos civis prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto, além de descabida à espécie, não há demonstração da existência de dano, dado que a droga, objeto do tráfico, foi apreendida. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70623-83.2017.8.09.0126, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. 2- CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Nos crimes descritos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas, quando praticados com envolvimento de menor de idade, deve incidir, em face do princípio da especialidade, a majorante prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei de Drogas em detrimento da caracterização do crime autônomo descrito no artigo 244-B do ECA. 3 - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONADA. Impositivo o redimensionamento da pena basilar, quando constatado equívoco na análise do artigo 42 da Lei de Drogas (natureza da droga apreendida) e de circunstância judicial (consequências do crime). CAUSA DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. A quantidade de droga apreendida somada ao histórico criminoso do réu podem ser utilizados para formar a convicção de que o agente se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. Reduzida a sanção corpórea para quantum superior a quatro e inferior a oito anos, sendo o réu primário, favoráveis a maioria das circunstâncias, é possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. 4- EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. DE OFÍCIO. Impõe-se a exclusão da condenação de reparação de danos civis prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto, além de descabida à espécie, não há demonstração da existência de dano, dado que a droga, objeto do tráfico, foi apreendida. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70623-83.2017.8.09.0126, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
Data da Publicação
:
14/08/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
PIRENOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
PIRENOPOLIS
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