TJGO 70745-46.2017.8.09.0175 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTAS GRAVES. FUGA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Nos termos do artigo 118 da Lei nº 7.210/84, se o condenado, que cumpria pena no regime aberto, foge e comete fato definido como crime doloso, é imperiosa a sua transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, o que se dá mediante a devida instauração do procedimento administrativo disciplinar, assegurado o direito a ampla defesa. Não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois a Lei de Execução Penal autoriza a regressão com a mera notícia de prática de crime doloso pelo agente. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 70745-46.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/07/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTAS GRAVES. FUGA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Nos termos do artigo 118 da Lei nº 7.210/84, se o condenado, que cumpria pena no regime aberto, foge e comete fato definido como crime doloso, é imperiosa a sua transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, o que se dá mediante a devida instauração do procedimento administrativo disciplinar, assegurado o direito a ampla defesa. Não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois a Lei de Execução Penal autoriza a regressão com a mera notícia de prática de crime doloso pelo agente. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 70745-46.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/07/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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