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Jurisprudência


TJGO 70778-44.2014.8.09.0174 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A lei processual aplicável à época exige que a petição inicial seja instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda, devendo a parte comprovar a ocorrência do sinistro e as lesões dele decorrentes (art. 282 e 283 do CPC/73, em vigor, à época). 2. O comprovante de residência não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT; daí, a ausência de apresentação de comprovantes de residência não autoriza, por si só, o indeferimento da petição inicial, tendo em vista que se trata de exigência rigorosa, que não encontra respaldo na legislação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, APELACAO CIVEL 70778-44.2014.8.09.0174, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)

Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : 5A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca : SENADOR CANEDO
Livro : (S/R)
Comarca : SENADOR CANEDO
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