TJGO 70778-44.2014.8.09.0174 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A lei processual aplicável à época exige que a petição inicial seja instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda, devendo a parte comprovar a ocorrência do sinistro e as lesões dele decorrentes (art. 282 e 283 do CPC/73, em vigor, à época). 2. O comprovante de residência não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT; daí, a ausência de apresentação de comprovantes de residência não autoriza, por si só, o indeferimento da petição inicial, tendo em vista que se trata de exigência rigorosa, que não encontra respaldo na legislação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 70778-44.2014.8.09.0174, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A lei processual aplicável à época exige que a petição inicial seja instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda, devendo a parte comprovar a ocorrência do sinistro e as lesões dele decorrentes (art. 282 e 283 do CPC/73, em vigor, à época). 2. O comprovante de residência não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT; daí, a ausência de apresentação de comprovantes de residência não autoriza, por si só, o indeferimento da petição inicial, tendo em vista que se trata de exigência rigorosa, que não encontra respaldo na legislação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 70778-44.2014.8.09.0174, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
5A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
Comarca
:
SENADOR CANEDO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SENADOR CANEDO
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