main-banner

Jurisprudência


TJGO 70837-94.2015.8.09.0142 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUANTIDADE DA DROGA NÃO ESPECIFICADA. NÃO PROCEDÊNCIA. Afastada a arguição de nulidade por inépcia da denúncia, quando esta se encontra em estrita consonância com o que determina o artigo 41 do Código de Processo Penal, mormente porque faz expressa menção aos documentos que especificam a natureza e quantidade da droga apreendida, os quais foram devidamente acostados aos autos, o que possibilitou o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 2 - NULIDADE. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. INVERSÃO DO PROCEDIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. A realização do interrogatório dos acusados antes do retorno da carta precatória inquiritória cumprida não ofende o rito processual adotado, máxime porque o §1º do artigo 222 do Código de Processo Penal determina que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. 3 - ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas e de porte ilegal de arma de fogo, não tendo que se falar em absolvição ou desclassificação para o tipo penal descrito no artigo 28 da Lei n. 11.343/06. 4 - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, porque comprovado, a partir da certidão de antecedentes criminais, que os apelantes são reincidentes. 5 - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mantido o regime inicial fechado, em razão da natureza, alta nocividade e poder viciante da droga apreendida, bem como pela reincidência dos apelantes e quantum da pena. 6 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. ÓBICE. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencherem os apelantes os requisitos legais exigidos, haja vista o quantum da sanção imposta (mais de quatro anos), aliado às circunstâncias fáticas (quantidade e variedade da droga), e à reincidência. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 70837-94.2015.8.09.0142, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2485 de 13/04/2018)

Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
Mostrar discussão