TJGO 71102-32.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. A ausência da audiência de custódia constitui mera irregularidade que não tem o condão de macular a conversão da prisão flagrancial em preventiva. De mais a mais, resta superada a arguição de ilegalidade do flagrante, haja vista que, a partir da conversão deste em preventiva, a segregação do agente passa a ser a novo título. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da gravidade da conduta, e por conveniência da instrução criminal (art. 312 do Código de Processo Penal). Sobretudo, quando não comprovados os predicados pessoais do paciente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 71102-32.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. A ausência da audiência de custódia constitui mera irregularidade que não tem o condão de macular a conversão da prisão flagrancial em preventiva. De mais a mais, resta superada a arguição de ilegalidade do flagrante, haja vista que, a partir da conversão deste em preventiva, a segregação do agente passa a ser a novo título. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da gravidade da conduta, e por conveniência da instrução criminal (art. 312 do Código de Processo Penal). Sobretudo, quando não comprovados os predicados pessoais do paciente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 71102-32.2018.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
BARRO ALTO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
BARRO ALTO
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