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Jurisprudência


TJGO 71107-87.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE TEMOR NA VÍTIMA. INADMISSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO VERIFICADA. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, bem como constatado que as ameaças proferidas pelo agente foram reais e graves o suficiente para incutir fundado temor na vítima, e evidenciado o necessário dolo da conduta, inadmissível falar-se em atipicidade da conduta ou em suficiência probatória. 2 - REDUÇÃO DA PENA BASILAR. INVIABILIDADE. DECOTE AGRAVANTE ARTIGO 61, II, ALÍNEA 'f', DO CP. MITIGAÇÃO PENA. Observados os parâmetros legais e fixada a basilar e em patamar justo e suficiente para a reprovação e repreensão do crime, impõe-se a sua confirmação, em respaldo ao poder de discricionariedade do magistrado. Ocorre bis in idem quando se considera o mesmo fato tanto para agravar a pena-base, quanto para justificar a incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal. Agravante decotada. 3- SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Cuidando de delito praticado com violência contra a pessoa, inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. 4- SUSPENSÃO CONDICIONAL PENA. BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. Tendo a pretensão do recorrente sido atendida pela sentença, não há que se falar em interesse recursal quanto a esta questão. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 71107-87.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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