TJGO 71186-26.2008.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO INFERIOR AO MONTANTE POSTULADO NA EXORDIAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA. MANUTENÇÃO. 1)- A seguradora requerida/apelante deve arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais, pois o fato de a parte autora/apelada não ter obtido a pretensão exordial em sua integralidade no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima. 2)- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Ostentando a causa pequeno valor econômico, como na espécie, é mister sejam os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados mediante apreciação equitativa, consoante o parágrafo 4º do art. 20 do CPC/73. 3)- RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 71186-26.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO INFERIOR AO MONTANTE POSTULADO NA EXORDIAL. IRRELEVÂNCIA PARA FINS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA. MANUTENÇÃO. 1)- A seguradora requerida/apelante deve arcar com o pagamento dos ônus sucumbenciais, pois o fato de a parte autora/apelada não ter obtido a pretensão exordial em sua integralidade no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima. 2)- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Ostentando a causa pequeno valor econômico, como na espécie, é mister sejam os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados mediante apreciação equitativa, consoante o parágrafo 4º do art. 20 do CPC/73. 3)- RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 71186-26.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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