TJGO 71195-29.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. CONCESSÃO DE FIANÇA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Estando a decisão suficientemente motivada, revelando a presença dos requisitos da prisão preventiva, diante da necessidade de assegurar a execução das medidas protetivas de urgência (art. 313, inciso III, do CPP), não há que se falar em falta de fundamentação, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- Qualquer ilegalidade apontada quanto à segregação em flagrante ou sua inocorrência fica superada com a decretação da prisão preventiva, cujos motivos autorizadores obstam a concessão de fiança, a teor do art. 324, inc. IV, do Código de Processo Penal. 3- Os bons predicados pessoais e os princípios do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência não impõem a concessão de liberdade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 71195-29.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. CONCESSÃO DE FIANÇA. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Estando a decisão suficientemente motivada, revelando a presença dos requisitos da prisão preventiva, diante da necessidade de assegurar a execução das medidas protetivas de urgência (art. 313, inciso III, do CPP), não há que se falar em falta de fundamentação, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- Qualquer ilegalidade apontada quanto à segregação em flagrante ou sua inocorrência fica superada com a decretação da prisão preventiva, cujos motivos autorizadores obstam a concessão de fiança, a teor do art. 324, inc. IV, do Código de Processo Penal. 3- Os bons predicados pessoais e os princípios do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência não impõem a concessão de liberdade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 71195-29.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
CACU
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CACU
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