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Jurisprudência


TJGO 71442-73.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS

Ementa
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 217-A, C/C ARTIGO 226, INCISO II, C/C ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÓES FUNDAMENTADAS E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. Mantém-se a prisão, afastando-se a alegação de ilegalidade do constrangimento, se demonstradas, por situações objetivas e concretas, a necessidade de preservar o equilíbrio da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime e o 'modus operandi' empregado, revelando-se a insuficiência das cautelares diversas da prisão. Condições pessoais favoráveis como residência fixa no distrito da culpa e atividade laboral lícita não são suficientes para garantir eficazmente a restituição da liberdade, sobretudo quando recair em desfavor do paciente sentença penal condenatória pela prática de crime da mesma natureza. ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 71442-73.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2564 de 10/08/2018)

Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : SILVANIA
Livro : (S/R)
Comarca : SILVANIA
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