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Jurisprudência


TJGO 71514-21.2014.8.09.0026 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos - composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados - demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral colhida em juízo e pelas interceptações telefônicas, que o apelante praticou verbo contido no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “vender” substâncias entorpecentes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 71514-21.2014.8.09.0026, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : CAMPOS BELOS
Livro : (S/R)
Comarca : CAMPOS BELOS
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