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Jurisprudência


TJGO 716-12.2017.8.09.0032 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. II - Reduz-se a pena de multa para guardar proporcionalidade com a pena corpórea. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. III - Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. POSSIBILIDADE. IV - Não havendo prova nos autos de que o bem apreendido foi adquirido com o produto do tráfico ou que estivesse a serviço deste, inviável o perdimento descrita nos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/06. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA RESTITUIR O BEM APREENDIDO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 716-12.2017.8.09.0032, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)

Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : CERES
Livro : (S/R)
Comarca : CERES
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