TJGO 71612-79.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1- AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, numa eventual condenação, certamente ser-lhe-á imposta pena corpórea definitiva que possibilitará seu cumprimento em regime penitenciário mais brando, inclusive sem a privação de liberdade, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2- DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Presente nos autos decisão que decreta a prisão preventiva, a qual encontra-se satisfatoriamente justificada, eis que alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública, impõe-se evidentemente sua manutenção. 3- PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 71612-79.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. 1- AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, numa eventual condenação, certamente ser-lhe-á imposta pena corpórea definitiva que possibilitará seu cumprimento em regime penitenciário mais brando, inclusive sem a privação de liberdade, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2- DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Presente nos autos decisão que decreta a prisão preventiva, a qual encontra-se satisfatoriamente justificada, eis que alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública, impõe-se evidentemente sua manutenção. 3- PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 71612-79.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
MARA ROSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
MARA ROSA
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